DECRETO N. 31.181, DE 6 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Juquiá, comarca de Santos, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Juquiá.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Juquiá, comarca de Santos, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Juquiá, que consta pertencer a Ushisuke Miadaira e sua mulher, medindo 16,00 ms. de frente para uma rua sem nome, por 25,00 ms. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta B-24.953, anexa ao processo n. 18.376-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos - Respondedo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.