DECRETO N. 31.182, DE 6 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Piquerobí, comarca de Santo Anastácio, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Piquerobí.
JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos ;têrmos ao artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Esta- do, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto
-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 600,00 m 2 (seiscentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Piquerobi, comarca da
Santo Anastácio, necessária a instalação do Pôsto de Puericultura de
Piquerebí, que consta pertencer a Miguel Corral e sua mulher, medindo
20,00 ms. de frente para a Rua Fernão Dias, por 30,00 ms. da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Armando Salles, e pelo
outro e fundos com próprio municipal, medidas essas constantes da
planta C-24.855, anexa ao processo n. 18.385, do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral