DECRETO N. 31.183, DE 6 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piraçununga, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura, em Vila Guilhermina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto -lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Piraçununga, necessária à instalação do Posto de Puericultura, em Vila Guilhermina, constituída pelos lotes 10 e 12 da quadra K da referida Vila, medindo 20,00 ms. de frente para a Rua Pedro Camargo Neves, por 30,00 ms. da frente aos fundos, que consta pertencer a Alziro Pozzi e Assef Jorge Assef, confrontando pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta C-24.936, anexa ao processo n. 18.360-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral