DECRETO N. 31.183, DE 6 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Piraçununga, necessário à instalação do Pôsto de
Puericultura, em Vila Guilhermina.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto
-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 600,00 m2 (seiscentos metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Piraçununga,
necessária à instalação do Posto de Puericultura, em Vila Guilhermina,
constituída pelos lotes 10 e 12 da quadra K da referida Vila, medindo
20,00 ms. de frente para a Rua Pedro Camargo Neves, por 30,00 ms. da
frente aos fundos, que consta pertencer a Alziro Pozzi e Assef Jorge
Assef, confrontando pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos
expropriandos, medidas essas constantes da planta C-24.936, anexa ao
processo n. 18.360-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral