DECRETO N. 31.184, DE 6 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diario de Cr$ 163,30, o sr. Augusto Gonzaga Moura para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Gabriel Monrei- ro da Silva", em Marília, em claro da dispensa de Auzinda Américo da Silva, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral