DECRETO N. 31.184, DE 6 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n.
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das
Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diario de
Cr$ 163,30, o sr. Augusto Gonzaga Moura para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Gabriel Monrei- ro da Silva",
em Marília, em claro da dispensa de Auzinda Américo da Silva, por
decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral