DECRETO N. 31.186, DE 8 DE MARÇO DE 1958
Institui o título de "Bombeiro Honorário".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído o título de "Bombeiro Honorário", a
ser concedido, por proposta do Comandante Geral da Fôrça Pública, as
pessoas que se distinguirem pelo interesse e dedicação ao
desenvolvimento da segurança contra incêndio no Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.