DECRETO N. 31.187, DE 8 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre criação do "Museu Industrial para Cegos".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Governador do Estado, o "Museu Industrial para Cegos", destinado ao treinamento vocacional do cego no campo industrial.
Artigo 2.º - Ao "Museu Industrial para Cegos", compete:
I - manter entendimentos com as entidades de classe interessadas no problema do amparo ao cego para o melhor aproveitamento do curso;
II - promover campanha de esclarecimento junto as indústrias visando a concessão de peças adequadas ao treinamento;
III - proceder à seleção do material obtido, classificando-o conforme as categorias profissionais a que se destina;
IV - fazer o treinamento dos cegos interessados, fornecendo-lhes, na conclusão do curso, diploma de capacidade profissional na categoria em que tiverem sido habilitados;
V - publicar, periòdicamente, a relação dos cegos diplomados, com a indicação de sua categoria profissional, para conhecimento dos interessados na sua contratação.
Parágrafo único - A cooperação da indústria e das entidades de classe será dada à publicidade.
Artigo 3.º - O "Museu Industrial para Cegos" será dirigido por um "Chefe de Serviço", de preferência cego, sem onus para o Estado.
Artigo 4.º - O "Museu Industrial para Cegos" instituirá, a título de prêmio, medalhas, nos graus de "Gratidão", "Interesse" e "Amizade", a serem conferidas nas seguintees hipóteses:
I - "Gratidão", aos industriais que admitirem maior número de cegos portadores de diploma;
II - "Interesse" aos industriais que adaptarem maior número de máquinas para o aproveitamento do cego no trabalho;
III - "Amizade", aos industriais que fornecerem maior número de peças destinadas ao treinamento do cego, e às pessoas que prestarem cooperação a entidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data dc sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS .
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.