DECRETO N. 31.188, DE 8 DE MARÇO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 4.684.198,90 (quatro milhões, seiscentos e oitenta, e quatro
mil, cento e noventa e oito cruzeiros e noventa centavos) as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas ao Departamento de Águas e Esgôtos:
Artigo 2.º - O valor da presente
suplementação será coberto com os recursos
provenientes de "superávits" apurados nos balanços de
exercícios anteriores, do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março do 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente da Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral