DECRETO N. 31.188, DE 8 DE MARÇO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.684.198,90 (quatro milhões, seiscentos e oitenta, e quatro mil, cento e noventa e oito cruzeiros e noventa centavos) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Departamento de Águas e Esgôtos:

Verba n. 1 - Pessoal

Artigo 2.º - O valor da presente suplementação será coberto com os recursos provenientes de "superávits" apurados nos balanços de exercícios anteriores, do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março do 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente da Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral