DECRETO N. 31.189, DE 8 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer a tôdas as despesas relacionadas com a realização de obras novas da águas e esgôtos, desapropriações e aquisição de material para tais obras e serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto da operação de crédito realizada com o Banco do Estado de São Paulo S. A., em conformidade com o contrato respectivo, lavrado em 7 de fevereiro corrente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1958.

Carlos ds Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral