DECRETO N. 31.190, DE 8 DE MARÇO DE 1958
Autoriza a admissão de servidores na categoria de Pessoal para Obras
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Viação da
Secretaria de Viação e Obras Públicas, autorizada,
como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir os seguintes servidores, na
categoria de pessoal para obras, destinados aos serviços de
proteção da Praia do Pôrto Grande, em São
Sebastião:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Uma
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral