DECRETO N. 31.190, DE 8 DE MARÇO DE 1958

Autoriza a admissão de servidores na categoria de Pessoal para Obras

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Viação da Secretaria de Viação e Obras Públicas, autorizada, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir os seguintes servidores, na categoria de pessoal para obras, destinados aos serviços de proteção da Praia do Pôrto Grande, em São Sebastião:


Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Uma

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral