DECRETO N. 31.191, DE 8 DE MARÇO DE 1958
Altera o Regimento do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas da Divisão de Saneamento Urbano
para o Serviço de Administração, do Departamento de Obras Sanitárias,
da Secretaria da Viação e Obras Públicas, as atribuições previstas na
alínea "d", do artigo 10.°, do Regimento daquele Departamento aprovado
pelo Decreto n. 20.583, de 19 de junho de 1951.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral