DECRETO N. 31.192, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 2.315.000,00 (dois milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução constante do artigo 1.º, fica suplementada no
mesmo orçamento, verba. código e dependêcia nele
mencionada, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral