DECRETO N. 31.193, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelado a lotação de um (1) cargo de
Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", (Inglês), do Instituto de
Educação "Caetano de Campos'", da Capital, vago em virtude do
falecimento do sr. Eurico de Figueiredo, ocorrido em 7-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral