DECRETO N. 31.194, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.097, de 28-2, publicado a 1.º-3-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 31.097, de 28-2, publicado a 1º-3-1958, que admitiu o sr. José Luiz Braga para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Jardim São Luiz (Santo Amaro), da Capital, em claro da dispensa de José Arruda, em 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral