DECRETO N. 31.195, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo l.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, o sr. Argemiro Vitti para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e treis cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Grupo Escolar "São Judas Tadeu", em Piracicaba, em claro decorrente da dispensa de Benedita Maria Barbosa, por decreto de 1.º-3-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral