DECRETO N. 31.196, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30,d.
Cecília Sena, para exercer como extranumerário -diarista, funções de
Servente, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar
de Vila Olida, na Capital em claro da dispensa de María Alzira Luglio,
em 1-3-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral