DECRETO N. 31.197, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto. d. Elza de Amorim Cintra para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163,30 (cento e sessenta e trêis cruzeiros e trinta centavos), funções
de Servente, no Grupo Escolar de Vila Remo, na Capital, em claro
decorrente da dispensa de Brasília Santos de Moraes, por decreto de 1.°.3.58.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral