DECRETO N. 31.201, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.° item IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto com o salário diário de Cr$ 163,30 d.
Margarida Braga Araujo para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no
Grupo Escolar "Jardim São Luiz" (Santo Amaro), na Capital, em claro da
dispensa do sr. José de Arruda, em 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral