DECRETO N. 31.202, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, d. Maria Benedita de Alvarenga para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e trêis cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Grupo Escolar "Marechal Rondon", em São José dos Campos, em claro decorrente da dispensa de Ada Paschoalini, conforme decreto de 1.0-31958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral