DECRETO N. 31.203, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957,
René Arioza para exercer, como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e trêis cruzeiros e trinta
centavos), funções de Servente, no Ginásio Estadual de Potirendaba.
Artigo 2.º - Êste drecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.