DECRETO N. 31.206, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, para exercerem como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, nos Dispensários de Puericultura Educacional da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, localizados junto a estabelecimentos de Ensino Secundário, correndo a despesa pela verba 140|49l-IV, do orçamento vigente, os srs.: Yvo Ferrari, Maria José Rodrigues Delfino, Maria Davanzo Bellini e Edith Laurentino Braz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral