DECRETO N. 31.207, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão do extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.0 do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.0, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, funções de Médico, referência 38, nos Dispensários de Puericultura Educacional da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, localizados junto a estabelecimentos do Ensino Secundário, correndo a despesa pela verba 140|491-IV, do orçamento vigente, os srs. Gerson Azambuja Neves, Mauro Antonio Reggi, Heniz Weber, Antonio Carlos Graça Wagner, Nelson Egéa, Ruy Laurenti, Heloísa Oria, Fernando Luiz Silveira Braga, Eusa Cremonési e Luiz Carlos Gayotto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral