DECRETO N. 31.207, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão do extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.0 do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.0, item IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957,
para exercerem como extranumerário mensalista, funções de Médico,
referência 38, nos Dispensários de Puericultura Educacional da
Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação,
localizados junto a estabelecimentos do Ensino Secundário, correndo a
despesa pela verba 140|491-IV, do orçamento vigente, os srs. Gerson
Azambuja Neves, Mauro Antonio Reggi, Heniz Weber, Antonio Carlos Graça
Wagner, Nelson Egéa, Ruy Laurenti, Heloísa Oria, Fernando Luiz Silveira
Braga, Eusa Cremonési e Luiz Carlos Gayotto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral