DECRETO N. 31.209, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°, item IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-57,
para exercerem como extranumerário-mensalistas, referencia 33, funções
de Dentistas, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação,
os Srs. José Sávio Monteiro Lauro Angelino Vergani, Salvador José
Cocite Rocco, Luiz Ovídio de Oliveira Andrade, João do Prado Silveira,
Mario Gonçalves e Paulo Cyro Real.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.