DECRETO N. 31.213, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam admitidos como exceção ao
dis posto no
Decreto 29.620. de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item I V, das
disposições transitórias do re ferido decreto e
79, da Lei 4.507. de
31-12-1957, para exercerem como extranumerário mensalista,
referência
22, funções de Escriturário, nos
Dispensários de Puericultura
Educacional da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do
Departamento de Educação, localizados junto à
Estabele cimentos do
Ensino Secundário, correndo a despesa pela verba 140-491-IV. do
orçamento vigente, os srs.: José Benedito Palhares, Maria
Amelia Silva
Porto, Irene Mari, Maria Leal Rebouças e Cecília Conrado
do Amaral.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.