DECRETO N. 31.214, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957. e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27,301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições
Transitórias do referido decreto, o sr. Luiz Carlos Alguim para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de
Escriturário, no Departamento de Educação, com exercício no Colégio
Estadual e Escola Normal "Dr. Paraíso Cavalcanti" de Bebedouro, em
claro da dispensa de Ione Benfatti, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.