DECRETO N. 31.214, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957. e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27,301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias do referido decreto, o sr. Luiz Carlos Alguim para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Departamento de Educação, com exercício no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Paraíso Cavalcanti" de Bebedouro, em claro da dispensa de Ione Benfatti, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.