DECRETO N. 31.215, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto e artigo 79, da Lei 4.507. de
31-12-1957, d. Maria do Carmo de Arruda Campos para exercer,
como extranu- merário mensalista, referência 22, funções de Escriturá-
rio, no Ginásio Estadual do Bairro de Vila Maceno, em São José do Rio
Preto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.