DECRETO N. 31.217, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, nos Dispensários de Puericultura Educacional da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar do Departamento de Educação, localizados junto a estabelecinrntos do Ensino Secundário, correndo a despesa pela verba 143-101, do orçamento vigente, dd. Maria Rita Madureira e Cesira Serosoma.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.