DECRETO N. 31.220, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, como exceção ao disposto pelo artigo l.º do Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir os senhores
Carlos Petito, Domingos Bortolotti. Francisco A. dos Santos, José
Magnani e José Octavio Darós para, como extranumerários diaristas,
exercerem, no Serviço de Sericicultura, as funções de Serviçal,
referência "13", em claros resultantes das dispensas dos senhores Neli
Bueno, Ariel João Cima, Cecilia Q. Boscolo, Maria Aparecida Rodrigues e
Maria Morel.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretariá de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.