DECRETO N. 31.221, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a insuficiência de pessoal nos serviços a cargo do Distrito Regional de Cubatão da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir José Vicente de Meira na função de ferreiro da categoria de Pessoal para Obras, com o salário de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) por dia.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral