DECRETO N. 31.222, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de reparação do trecho Leme-Pirassununga e passagem superior em Araras e conservação do trecho da estrada Araraquara-Ribeirão Preto, a cargo da Subdivisão Regional de Campinas da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo l.º do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 32 (trinta e dois) Trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.