DECRETO N. 31.226, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os
serviços de construção e conservação das estradas Eldorado-Itaporanga,
Juquiá-Sete Barras, Jacupiranga-Cananéia e Itapitangui-Divisão, a cargo
da Subdivisão Regional de Itapetininga da Divisão de Conservação do
Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n.
30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir 80 (oitenta) Trabalhadores,
tôdos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral