DECRETO N. 31.229, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, a admitir Antonio Justino dos Santos para exercer as funções de Marinho, extranumerário mensalista referência "22" (Cr$ 5.800,00), na Divisão de Polícia Marítima e Aérea da Portas do Estado de São Paulo, em claro decorrente da dispensa de Antonio Gonçalves onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.261.93-1-10-101.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral