DECRETO N. 31.230, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia do distrito e município de Ibirá, com sede
na localidade conhecida por Vila Ventura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito e município de Ibirá a 2.ª
(segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por
Vila Ventura.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço
de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral