DECRETO N. 31.231, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Concede "post-mortem" o título de Servidor Emérito ao Dr. Domingos Goulart de Faria.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando que o Dr. Domingos Goulart de Faria, falecido a 8 do
corrente, exerceu com toda competência e dedicação, durante trinta e
sete anos, o cargo de Secretário da Faculdade de Medicina de São Paulo,
da Universidade de São Paulo,
Considerando que com a sua exemplar atuação naquêle cargo, em tão longo
período, prestou a mais alta contribuição a administração daquela
Faculdade,
Considerando que e dever do Estado homenagem os seus servidores que
pelo seu devotamento ao serviço público, tornaram-se merecedores de
admiração e respeito
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, "post-mortem", ao Dr Domingos
Goulart de Faria. Secretário da Faculdade de Medicina, da Universidade
de São Paulo, o título de "Servidor Emérito".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Faria Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.231, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Concede "post-mortem" o título de Servidor Emérito ao Dr. Domingos Goulart de Faria
No referendo, onde se lê:
a) Jânio Quadros
a) Vicente de Faria Lima,
Leia-se:
a) Jânio Quadros
a) Vicente de Paula Lima