DECRETO N. 31.232, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do decreto n. 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto e 79, da Lei n. 4.507, de 31-12-1957. o sr. Roberto Lise Elorza para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Artesanal de Oswaldo Cruz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral