DECRETO N. 31.233, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, ítem IV, das disposições transitórias do referido decreto, d. Dulcelina Alves para exercer. como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Grupo Escolar "Álvares de Azevedo", na Capital, em claro decorrente da dispensa de Maria do Carmo de Souza, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 31.233, DE 10 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê ;
... D. Dulcelina Alves para exercer, ...
Leia-se:
 ... D. Dorcelina Alves para exercer, ...