DECRETO N. 31.233, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao
disposto no decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do decreto n.
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, ítem IV,
das
disposições transitórias do referido decreto, d.
Dulcelina Alves para
exercer. como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), funções
de Servente, no Grupo Escolar "Álvares de Azevedo", na Capital,
em
claro decorrente da dispensa de Maria do Carmo de Souza, por decreto de
13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.233, DE 10 DE MARÇO DE 1958
No artigo 1.°, onde se lê ;
... D. Dulcelina Alves para exercer, ...
Leia-se:
... D. Dorcelina Alves para exercer, ...