DECRETO N. 31.234, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Laranjal Paulista
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 500,00m2 (quinhentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Laranjal Paulista,
comarca de Tietê, necessário a instalação do Posto de Puericultura de
Laranjal Paulista, que consta pertencer a Ângelo Antonio Castanho,
medindo 20,00 ms. de frente para a Rua Barão do Rio Branco, por 25,00
ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com o Grupo
Escolar "Quinzinho do Amaral" e pelo outro e fundos com próprio
municipal, medidas essas constantes da planta C - 25.065, anexa ao
processo n. 18.335-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral