DECRETO N. 31.235, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Lupércio, comarca de Garça, necessário à instalação de um Recanto Infantil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m³ (dois mil metros quadrados), situada no distrito e município de Lupércio, comarca de Garça, necessária à instalação de um Recanto Infantil, que consta pertencer a Antonio Daun, medindo 40,00 ms, de frente para a Rua Stélio Machado Loureiro, por 50,00ms da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Av. D. Pedro II e pelo outro e fundos com quem de direito.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral