DECRETO N. 31.235, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Lupércio, comarca de Garça, necessário à instalação de um Recanto
Infantil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m³ (dois mil metros
quadrados), situada no distrito e município de Lupércio, comarca de
Garça, necessária à instalação de um Recanto Infantil, que consta
pertencer a Antonio Daun, medindo 40,00 ms, de frente para a Rua Stélio
Machado Loureiro, por 50,00ms da frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com a Av. D. Pedro II e pelo outro e fundos com quem de
direito.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral