DECRETO N. 31.236, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itaporanga, necessário à instalação de um Recanto Infantil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular com 2.000 m2 (dois mil metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Itaporanga,
necessária a instalação de um Recanto Infantil, que consta pertencer a
Antônio Rodrigues de Camargo medindo 50,00 ms. de frente para a Rua 15
de Novembro, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com a Rua Barão de Antonina e pelo outro e fundos com próprio
municipal.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral