DECRETO N. 31.237, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de São José da Bela Vista, comarca de Franca, necessária à instalação de um Recanto Infantil em São José da Bela Vista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei. Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma área de terreno de forma irregular, com 1.111,50 m2. (hum mil, cento e onze metros e cinconeta decímetros quadrados), situada no distrito e município de São José da Bela Vista, comarca de Franca, necessária à instalação de um Recanto Infantil em São José da Bela Vista, que consta pertencer a Diocese de Ribeirão Preto, medindo 39,00 ms. de frente para a Rua Cel. José Esteves, confrontando de um dos lados, onde mede 32,00 ms, com a Rua Cel. Garcia Macedo, do outro lado, em linha quebrada, numa extensão de 21,50 ms., 13,00 ms. e 10,50, com quern de direito e nos fundos, onde mede 26,00 ms., com quem de direito.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral