DECRETO N. 31.238, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito e município
de Cotia, comarca da Capital, necessário ao serviço de abastecimento de
água nos bairros de Osasco, Presidente Altino, Quitauna, Carapicuíba e
adjacências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do art. 43 alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os arts. 2.° e 6.°, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, por
via amigável ou Judicial, uma área de terreno com benfeitorias, situada
na Fazenda da Ponte, distrito e município de Cotia, zona rural 11.ª
Circunscrição Imobiliária comarca da Capital, necessária ao serviço de
abastecimento de água nos bairros de Osasco, Presidente Altino,
Quitauna, Carapicuiba e adjacências , que consta pertencer a Roberto C.
Kerr, com os limites e confrontações constantes da planta A-860, do
referido Departamento que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante
dêste decreto a saber:
1. Linha perimétrica - Começa no ponto 1 a 26,25 m. e
31,95 m.,
respectivamente, aos cantos anterior e posterior esquerdo de uma casa
de tijolos e a 62,92 m , mais ou menos, da margem direita do rio Cotia,
dêsse ponto segue com rumo de 7° 32' SW na distância de
48,40 m. até o
ponto 2, onde faz uma deflexão à direita de 16° 58'
seguindo com rumo de
24° 30' SW na distância de 49,83 m. até o ponto 3,
onde faz uma deflexão
a direita de 24° 37', seguindo com rumo de 49° 07' SW na
distância de
58,34 m até a ponto 4, onde faz uma deflexão à
esquerda de 91° 30', seguindo com rumo de 42° 23' SE na
distância de 21,10 m. até o ponto 5,
onde faz uma defexão à direita de 18° 54', seguindo
com rumo de 23° 29'
SE na distância de 24,34 m. até o ponto 6 onde faz uma
deflexão à
direita de 4° 08', seguindo com rumo de 19° 21' SE na
distância de 61,89
m. até o ponto 7, onde faz uma deflexão a direita de
29° 33', seguindo
com rumo de 10° 12' SW na distância de 46,36 m. até o
ponto 8, onde faz
uma deflexão à direita de 18° 28', seguindo com rumo
de 28° 40' SW na
distância de 34,15 m. até o ponto 9, onde faz uma
deflexão à direita de
6° 42', seguindo com rumo de 35° 22' SW na distância de
28,80 m. até o
ponto 10, onde faz uma deflexão à direita de 75° 47',
seguindo com rumo
de 68° 51' NW na distância de 128,105 m. até o ponto
11, onde faz uma
deflexão à direita de 99º 39', seguindo com rumo de
30° 48' NE na
distância de 65,78 m. até o ponto 12, onde faz uma
deflexão à esquerda,
seguindo por um arco de círculo converso (de 60 m. de raio,
ângulo
central de 53° 20' e corda de 53,85 m. com rumo de 71° 51' NW),
na
distância de 62,80 m. até o ponto 13, de onde segue por
outro arco de
círculo convexo (de 130 m. de raio, ângulo central de
22° 16' e corda
de 50,20 m. rumo de 35° 33' NW), na distância de 50,50 m.
até o ponto
14, onde faz uma deflexão à direita de 32° 42',
seguindo com rumo de 2°
51' NW, na distância de 43,12 m. até o ponto 15, onde
segue por um arco
de círculo convexo (de 70 m. de raio, ângulo central de
30° 01' e corda
de 36,25 m. com rumo de 11° 10' NE), na distância de 37,85 m.
até o
ponto 16 onde faz uma deflexão à direita de 37º 31',
seguindo com rumo
de 48° 41' NE na distância de 54,65 m. até o ponto 17,
onde faz uma
deflexão à esquerda de 54° 27', seguindo com rumo de
5° 46' NW na
distância de 28,40 m. até o ponto 18, onde faz uma
deflexão à direita
de 18° 24' seguindo com rumo de 12º 38' NE, na distância
de 39,73 m.
até o ponto 19, onde faz uma defexão à direita de
2° 39' seguindo com
rumo de 15° 51' NE, na distância de 100,875 m. até o
ponto 20. onde faz
uma deflexão à direita de 49º 23' seguindo com rumo
de 64º 40' NE na
distância de 56,00 m. até o ponto 21; onde faz uma
deflexão à direita
de 68° 18', seguindo com rumo de 47° 02' SE, na distância
de 57,60 m.
até um ponto na margem esquerda do rio Cotia, dêsse ponto
sobe pela
referida margem, até encontrar uma linha de rumo 66° 36' SE,
que passa
pelo ponto 1, segue por essa linha na distância de 71, 82 m.
até
encontrar o ponto 1. onde teve início.
2. Área - A superfície abrangida pela linha perimétrica acima descrita
é de 67.056,00 m2 que, descontada de 11.117,00 m2 correspondentes ao
leito do rio Cotia, no trecho que atravessa a propriedade, dará uma
superfície sêca de 55.939,00 m2 (cincoenta e cinco mil, novecentos e
trinta e nove metros quadrados).
3. Limites, divisas e confrontações - Do ponto 1 ao ponto 2 na
distância de 48,40 m. e do ponto 2 até 36,28 m., limita-se com a
propriedade de Ariston de Azevedo, não tendo cêrca divisória, dêsse
ponto até o ponto 10 na distância de 288 53 m., limita-se com a
propriedade de Ariston Azevedo, sendo a divisa uma cêrca de arame com
moirões de madeira, do ponto 10 ao ponto 21 na extensão de 667,81 m. e
do ponto 21 até à margem do rio Cotia na distância de 57,60 m.,
limita-se com propriedade de Ariston de Azevedo, não tendo cêrca
divisória, dêsse ponto, subindo pela margem esquerda do rio Cotia até o
encontro com a linha de rumo 66° 36' SE, confronta com a propriedade de
Ariston de Azevedo, sendo a divisa o rio Cotia, dêsse último ponto ao
ponto 1, na extensão de 71,82 m., limita-se ainda com propriedade de
Ariston de Azevedo, não tendo cêrca divisória.
4. Benfeitorias - Consta de duas barragens de alvenaria de pedra
rejuntada e cimento; a 1.ª com 44,00 m. de comprimento, 3,96 m. de
altura média, 1,30 de largura na parte superior e 2,05 m. na parte
inferior; a 2.ª com 35,75 m. de comprimento, 2,90m. de altura média, 40
m. de largura na parte superior e 2,50 m. na parte inferior, tendo duas
comportas completas. Um canal de pedra rejuntada de 44,30 m. de
comprimento, 3,20 m. de largura e 3,33 m. de profundidade, com uma
comporta de duplo comando em tôda a largura. Um poço para turbina de
6,60 m. de comprimento e 4,77 de largura, com 8,70 de profundidade,
construído, parte em alvenaria de pedra, parte em concreto. Uma casa de
máquinas de 9, 41 m. de comprimento, por 7,67 m. de largura e pé direito
médio de 6,45 m. coberta de telhas tipo marselha sôbre madeiramento de
peroba, com paredes de alvenaria de pedra, sôbre embassamento de
concreto com uma porta e seis vitrais. Uma turbina tipo Francis
acoplada em um gerador tipo Siemens Schuckert de 3.000 KVA.,
instalados, em bom estado, com todos os acessórios necessários para o
seu funcionamento. Duzentos e noventa metros de cêrca de arame 4 fios,
com moirões de madeira. Serviço de terraplenagem com cortes e aterros
em parte do terreno, com área de 9.000,00 m2.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos do crédito especial aberto ao DAE pelo
Decreto n. 27.136 de 29-12-1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral