DECRETO N. 31.238, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito e município de Cotia, comarca da Capital, necessário ao serviço de abastecimento de água nos bairros de Osasco, Presidente Altino, Quitauna, Carapicuíba e adjacências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os arts. 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, por via amigável ou Judicial, uma área de terreno com benfeitorias, situada na Fazenda da Ponte, distrito e município de Cotia, zona rural 11.ª Circunscrição Imobiliária comarca da Capital, necessária ao serviço de abastecimento de água nos bairros de Osasco, Presidente Altino, Quitauna, Carapicuiba e adjacências , que consta pertencer a Roberto C. Kerr, com os limites e confrontações constantes da planta A-860, do referido Departamento que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto a saber:
1. Linha perimétrica - Começa no ponto 1 a 26,25 m. e 31,95 m., respectivamente, aos cantos anterior e posterior esquerdo de uma casa de tijolos e a 62,92 m , mais ou menos, da margem direita do rio Cotia, dêsse ponto segue com rumo de 7° 32' SW na distância de 48,40 m. até o ponto 2, onde faz uma deflexão à direita de 16° 58' seguindo com rumo de 24° 30' SW na distância de 49,83 m. até o ponto 3, onde faz uma deflexão a direita de 24° 37', seguindo com rumo de 49° 07' SW na distância de 58,34 m até a ponto 4, onde faz uma deflexão à esquerda de 91° 30', seguindo com rumo de 42° 23' SE na distância de 21,10 m. até o ponto 5, onde faz uma defexão à direita de 18° 54', seguindo com rumo de 23° 29' SE na distância de 24,34 m. até o ponto 6 onde faz uma deflexão à direita de 4° 08', seguindo com rumo de 19° 21' SE na distância de 61,89 m. até o ponto 7, onde faz uma deflexão a direita de 29° 33', seguindo com rumo de 10° 12' SW na distância de 46,36 m. até o ponto 8, onde faz uma deflexão à direita de 18° 28', seguindo com rumo de 28° 40' SW na distância de 34,15 m. até o ponto 9, onde faz uma deflexão à direita de 6° 42', seguindo com rumo de 35° 22' SW na distância de 28,80 m. até o ponto 10, onde faz uma deflexão à direita de 75° 47', seguindo com rumo de 68° 51' NW na distância de 128,105 m. até o ponto 11, onde faz uma deflexão à direita de 99º 39', seguindo com rumo de 30° 48' NE na distância de 65,78 m. até o ponto 12, onde faz uma deflexão à esquerda, seguindo por um arco de círculo converso (de 60 m. de raio, ângulo central de 53° 20' e corda de 53,85 m. com rumo de 71° 51' NW), na distância de 62,80 m. até o ponto 13, de onde segue por outro arco de círculo convexo (de 130 m. de raio, ângulo central de 22° 16' e corda de 50,20 m. rumo de 35° 33' NW), na distância de 50,50 m. até o ponto 14, onde faz uma deflexão à direita de 32° 42', seguindo com rumo de 2° 51' NW, na distância de 43,12 m. até o ponto 15, onde segue por um arco de círculo convexo (de 70 m. de raio, ângulo central de 30° 01' e corda de 36,25 m. com rumo de 11° 10' NE), na distância de 37,85 m. até o ponto 16 onde faz uma deflexão à direita de 37º 31', seguindo com rumo de 48° 41' NE na distância de 54,65 m. até o ponto 17, onde faz uma deflexão à esquerda de 54° 27', seguindo com rumo de 5° 46' NW na distância de 28,40 m. até o ponto 18, onde faz uma deflexão à direita de 18° 24' seguindo com rumo de 12º 38' NE, na distância de 39,73 m. até o ponto 19, onde faz uma defexão à direita de 2° 39' seguindo com rumo de 15° 51' NE, na distância de 100,875 m. até o ponto 20. onde faz uma deflexão à direita de 49º 23' seguindo com rumo de 64º 40' NE na distância de 56,00 m. até o ponto 21; onde faz uma deflexão à direita de 68° 18', seguindo com rumo de 47° 02' SE, na distância de 57,60 m. até um ponto na margem esquerda do rio Cotia, dêsse ponto sobe pela referida margem, até encontrar uma linha de rumo 66° 36' SE, que passa pelo ponto 1, segue por essa linha na distância de 71, 82 m. até encontrar o ponto 1. onde teve início.
2. Área - A superfície abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de 67.056,00 m2 que, descontada de 11.117,00 m2 correspondentes ao leito do rio Cotia, no trecho que atravessa a propriedade, dará uma superfície sêca de 55.939,00 m2 (cincoenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados).
3. Limites, divisas e confrontações - Do ponto 1 ao ponto 2 na distância de 48,40 m. e do ponto 2 até 36,28 m., limita-se com a propriedade de Ariston de Azevedo, não tendo cêrca divisória, dêsse ponto até o ponto 10 na distância de 288 53 m., limita-se com a propriedade de Ariston Azevedo, sendo a divisa uma cêrca de arame com moirões de madeira, do ponto 10 ao ponto 21 na extensão de 667,81 m. e do ponto 21 até à margem do rio Cotia na distância de 57,60 m., limita-se com propriedade de Ariston de Azevedo, não tendo cêrca divisória, dêsse ponto, subindo pela margem esquerda do rio Cotia até o encontro com a linha de rumo 66° 36' SE, confronta com a propriedade de Ariston de Azevedo, sendo a divisa o rio Cotia, dêsse último ponto ao ponto 1, na extensão de 71,82 m., limita-se ainda com propriedade de Ariston de Azevedo, não tendo cêrca divisória.
4. Benfeitorias - Consta de duas barragens de alvenaria de pedra rejuntada e cimento; a 1.ª com 44,00 m. de comprimento, 3,96 m. de altura média, 1,30 de largura na parte superior e 2,05 m. na parte inferior; a 2.ª com 35,75 m. de comprimento, 2,90m. de altura média, 40 m. de largura na parte superior e 2,50 m. na parte inferior, tendo duas comportas completas. Um canal de pedra rejuntada de 44,30 m. de comprimento, 3,20 m. de largura e 3,33 m. de profundidade, com uma comporta de duplo comando em tôda a largura. Um poço para turbina de 6,60 m. de comprimento e 4,77 de largura, com 8,70 de profundidade, construído, parte em alvenaria de pedra, parte em concreto. Uma casa de máquinas de 9, 41 m. de comprimento, por 7,67 m. de largura e pé direito médio de 6,45 m. coberta de telhas tipo marselha sôbre madeiramento de peroba, com paredes de alvenaria de pedra, sôbre embassamento de concreto com uma porta e seis vitrais. Uma turbina tipo Francis acoplada em um gerador tipo Siemens Schuckert de 3.000 KVA., instalados, em bom estado, com todos os acessórios necessários para o seu funcionamento. Duzentos e noventa metros de cêrca de arame 4 fios, com moirões de madeira. Serviço de terraplenagem com cortes e aterros em parte do terreno, com área de 9.000,00 m2.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do crédito especial aberto ao DAE pelo Decreto n. 27.136 de 29-12-1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral