DECRETO N. 31.239, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Taubaté, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado (combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma irregular, com 708,23 m² (setecentos e oito
metros e vinte e três decímetros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Taubaté, necessária à instalação do Posto de
Puericultura, que consta pertencer à Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Taubaté, medindo 44,70 m de frente para á
Rua Silva Jardim, 28,80 m. de um lado, 19,60 m. de outro e 18,30 m. nos
fundos, confrontando pelos lados e fundos com quem de direito, medidas
essas constantes da planta C-24 987, anexa ao processo n. 18.386-57, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos,
Resp pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.