DECRETO N. 31.240, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Poloni, comarca de Monte Aprazível, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Poloni.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 600,00 m² (seiscentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Poloni, comarca de Monte
Aprazível, necessária à instalação do Posto de Puericultura de Poloni,
que consta pertencer a Gentil Zanovelli e outros, medindo 20,00 ms. de
frente para a Rua José Zanovelli, por 30,00 ms. da frente aos fundos,
confrontando por um dos lados com a Rua Cândido Poloni e, pelo outro e
fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 18.404-57, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos,
Resp. pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.