DECRETO N. 31.241, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirassol , necessário à instalação do Pôsto de Puericultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 650,00 m2 Seiscentos e cinqüenta metros quadrados), situada no distrito , município e comarca de Mirassol, necessária à instalação do Posto de Puericultura, constituída dos lotes 12 e 13 da quadra 11, da Vila Moreira que consta pertencer a Orlando Luz de Freitas e Outro, medindo 26,00 m. de frente para a Av. Irradiação, por 25 00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com o lote n. 7, pelo outro com o lote n. 11 e pelos fundos com o lote n. 14, medidas essas constantes da planta B-24.962, anexa ao processo n. 18.304-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 Março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 11 de Março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.