DECRETO N. 31.242, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Águas da Prata, comarca de São João da Bôa Vista, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Águas da Prata.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 449,00 m²  (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), situada no distrito e município de Águas da Prata, comarca de São João da Bôa Vista, necessária à instalação do Posto de Puericultura de Águas da Prata, que consta pertencer à Emilia de Oliveira Carvalho, constituída do lote n. 11 do Jardim Vilela, medindo 12,00 ms. de frente para a Rua Mariana Vilela de Andrade, confrontando do lado direito, onde mede 31,50 m., com próprio municipal, do lado esquerdo onde mede 33,00 ms., com próprio municipal e nos fundos, onde mede 17,00 ms., com o Ribeirão do Quartel, medidas essas constantes da planta C-24.984, anexa ao processo n. 18.305-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.