DECRETO N. 31.243, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Corumbataí, comarca de Rio Claro, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura de Corumbataí.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 480,00 m2 (quatrocentos e
oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de
Corumbataí, comarca de Rio Claro, necessária à instalação do Posto de
Puericultura de Corumbataí, que consta pertencer a Alberto Costola,
medindo 16,00 m. de frente para a Avenida 3, por 30,00 ms. da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade de
Antonio Prado e pelo outro e fundos com imóvel de propriedade do
expropriando, medidas essas constantes da planta C-24.937, anexa ao
processo n. 18.369-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Resp. pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estados dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral