DECRETO N. 31.244, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Serra Azul, comarca de São Simão, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Serra Azul.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 384,00 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada no distrito e município de Serra Azul, comarca de São Simão, necessária à instalação do Posto de Puericultura de Serra Azul, que consta pertencer a Nestor Barbieri e sua mulher, medindo 16,00 ms. de frente para a Rua Coronel Luiz Venâncio Martins, por 24,000 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua Capitão Reis e pelo outro e fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta C-25.013, anexa ao processo n. 18.406-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Resp. pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral