DECRETO N. 31.245, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jaguariuna, comarca de Mogi Mirim, necessário à instalação do Grupo Escolar da Estação de Guedes.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito e município do Jaguariuna, comarca de Mogi Mirim, necessária à instalação do Grupo Escolar da Estação de Guedes, que consta pertencer a José Dal'Bó e outros, medindo 50,00 ms. de frente para a Estrada de Jaguariuna a Guedes, por 50,00 ms. da frente aos fundos, confrontando pelos fundos e lado direito com imóvel de propriedade dos expropriados e pelo lado esquerdo com querem de direito, medidas essas constantes da planta n. B-24.702, anexa ao processo n. 18.342-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio do Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.