DECRETO N. 31.245, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Jaguariuna, comarca de Mogi Mirim, necessário à instalação do Grupo
Escolar da Estação de Guedes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma quadrangular, com 2.500,00 m² (dois mil e
quinhentos metros quadrados), situada no distrito e município do
Jaguariuna, comarca de Mogi Mirim, necessária à instalação do Grupo
Escolar da Estação de Guedes, que consta pertencer a José Dal'Bó e
outros, medindo 50,00 ms. de frente para a Estrada de Jaguariuna a
Guedes, por 50,00 ms. da frente aos fundos, confrontando pelos fundos e
lado direito com imóvel de propriedade dos expropriados e pelo lado
esquerdo com querem de direito, medidas essas constantes da planta n.
B-24.702, anexa ao processo n. 18.342-57, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio do Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.