DECRETO N. 31.246, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, necessárias aos serviços da variante de Salto Grande, da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I - Uma área de terreno de forma triangular, com 18,00 m2 (dezoito metros quadrados), situada na Rua Antônio Prado, entre as estacas 193 + 6,00 e 193 + 16,00 da locação, que consta pertencer a Virgílio Ferreira e descrita na planta SD. 628;
II - Uma área de terreno de forma irregular, com 3.980,00 m2 (três mil, novecentos e oitenta metros quadrados) com frente para as ruas Antônio Prado e Rio Novo, entre as estacas 193 + 10,00 e 199 da locação, que consta pertencer a José Negrão Freire e descrita na planta SD. 628;
III - Uma área de terreno de forma irregular, com 1.12000 m2 (hum mil cento e vinte metros quadrados), situada na zona rural, entre as estacas 199 4- 12,00 e 202 da locação, que consta pertencer a Dahdu Mariano e descrita na planta SD. 628;
IV - Uma área de terreno de forma trapezoidal, com 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada na zona rural, entre as estacas 221 -|- 10,00 e 215 -|- 5,00 da locação, que consta pertencer a herdeiros de Lydio Bastos e descrita na planta SD. 628;
Uma área de terreno com 5.335,00 m2 (cinco mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados), compreendendo os lotes 2, 3 e 4, da quadra 51, com frente para a Av. Rangel Pestana e Rua Benjamin Constant, situada entre as estacas 125 -|- 17,00 e 131 -|- 14,00 da locação, que consta pertencer ao Comendador João Ughiengo e descrita na planta SD. 600.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei,Federal n. 3.365,,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta aa verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada rio orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nos incisos XIX e XX do artigo 1.°, do decreto n. 26.656, de 23 de outubro de 1956 e I, II, do e IV do artigo 1.°, do decreto n. 26.999, de 13 de dezembro de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral