DECRETO N. 31.247, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cardoso, comarca de Votuporanga, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Cardoso.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 400,00 m2 (quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Cardoso, comarca de
Votuporanga, necessária à instalação do Posto de Puericultura de
Cardoso, que consta pertencer a Abílio Alves Figueira e outro; medindo
16,00 ms. de frente para a Av. dos Tomazes, por 25,C0 ms. da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade de Ale
Nehssin Tufaile e pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos
expropriandos, medidas essas constantes da planta n. C-25.060, anexa ao
processo n. 18 408-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas Com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Resp. pelo Exped. da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral