DECRETO N. 31.248, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, 4 (quatro) cargos de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado em dependências da mesma Secretaria e ocupados, interinamente, pelos senhores abaixo, a fim de terem sede de exercício nos Pôstos de Puericultura adiante relacionados:
do Serviço de Medicina Social, pelos Drs. Oswaldo Pansardi, no do Suzano; e Maria Panzera, no de Jundiaí; da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde pelo Dr. Humberto Alves Tocci Filho, no de Guarantã; e
da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, já citado, pelo "Dr. Waldemar Viotto, no de Dois Córregos.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pleo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Fause Carlos
Resp. pelo Exped. da Secretaria da Saúde 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 11 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral