DECRETO N. 31.248, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o
disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, 4 (quatro) cargos de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III,
lotado em dependências da mesma Secretaria e ocupados, interinamente,
pelos senhores abaixo, a fim de terem sede de exercício nos Pôstos de
Puericultura adiante relacionados:
do Serviço de Medicina Social, pelos Drs. Oswaldo Pansardi, no do
Suzano; e Maria Panzera, no de Jundiaí; da Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde pelo Dr. Humberto Alves Tocci Filho,
no de Guarantã; e
da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, já citado, pelo "Dr. Waldemar Viotto, no de Dois
Córregos.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude
êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste
decreto serão apostilados pleo Secretário de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fause Carlos
Resp. pelo Exped. da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral